Supremo Tribunal Federal errou ao proibir greve de policiais

O Supremo Tribunal Federal, como amplamente divulgado, decidiu, no último dia 5 de abril, pela inconstitucionalidade da greve dos servidores das forças de segurança, incluídos os policiais civis e federais.
Tentaremos demonstrar que o entendimento viola claramente as lições anteriores sobre a diferenciação entre analogia e silêncio eloquente em julgados do próprio Supremo e da doutrina.

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Sobre a devolução ao erário de valores recebidos de boa-fé por servidor público em caso de erro operacional.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, no mês de março, o Tema 1009 dos Recursos Repetitivos, no qual se buscava esclarecer se seria devida a devolução ao erário de valores recebidos de boa-fé por servidores, pagos pela Administração em razão de erro operacional, incluindo aqui o erro administrativo operacional ou de cálculo.
Entenda mais sobre a questão neste artigo.

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