Supremo Tribunal Federal errou ao proibir greve de policiais

O Supremo Tribunal Federal, como amplamente divulgado, decidiu, no último dia 5 de abril, pela inconstitucionalidade da greve dos servidores das forças de segurança, incluídos os policiais civis e federais.
Tentaremos demonstrar que o entendimento viola claramente as lições anteriores sobre a diferenciação entre analogia e silêncio eloquente em julgados do próprio Supremo e da doutrina.

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